Transporte de crianças: viagens de automóvel seguras

Bebés e crianças
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Conhece as regras de segurança para o transporte de crianças em automóveis? Saiba o que prevê o Código da Estrada e viaje com os que mais ama em segurança.

O bem-estar dos filhos é uma das prioridades dos pais e, para que seja possível garanti-lo, a segurança da criança quando viaja de automóvel é uma prioridade. Para cada idade, saiba quais as regras para o transporte de crianças em automóvel - reguladas em Portugal pelo artigo 55º do Código da Estrada (DL nº 72/2013 de 3 de Setembro) -, para que toda a família viaje em segurança.

 

Transporte de crianças com menos de 12 anos

Para o transporte de crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm de altura, em automóveis equipados com cintos de segurança, é obrigatório o uso de um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

A criança deve sempre sentar-se no banco de trás, salvo se:

  • Tiver menos de três anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo neste caso estar ativado o airbag no lugar do passageiro.
  • A idade for superior ou igual a três anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda ou não dispuser deste banco.

 

Por que deve a cadeira estar voltada para trás

Diversos estudos demonstram que é mais seguro para as crianças viajarem voltadas para trás. É, por isso, recomendado que o façam até o mais tarde possível, idealmente até aos 4 anos. Existem cadeiras homologadas até aos 18 kg, 25 kg ou 105 cm que permitem o transporte de costas até essa idade. Podem ser instaladas no banco da frente ao lado do condutor sempre com o airbag frontal desligado. Se instaladas no banco da retaguarda, pode ser colocado um espelho na parte traseira do veículo que permite ao condutor ver a criança pelo espelho retrovisor.

 

Cinto de segurança: quais são as regras?

  1. Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de três anos.
  2. Se o modelo do automóvel não permitir, por falta de espaço, instalar três sistemas de retenção no banco da retaguarda e se for preciso transportar três crianças com menos de 12 anos e altura inferior a 135 cm, a criança de maior estatura pode utilizar apenas o cinto de segurança se este for de três pontos de fixação.
  3. Se a precinta diagonal ficar sobre o pescoço da criança é preferível colocá-la atrás das costas e nunca por debaixo do braço.
  4. A utilização de sistemas de retenção diferentes dos previstos é possível quando as deficiências físicas ou mentais das crianças a transportar o justifiquem, desde que tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por um médico da especialidade.
  5. Seja qual for a velocidade ou a distância a percorrer, é obrigatório que as crianças viajem utilizando um sistema de retenção adequado. A cadeira deve ter a "etiqueta E" e o número de aprovação começar por 03 ou 04, se homologadas pelo Regulamento 44, ou 00, pelo Regulamento 129.

 

Conhece o sistema de fixação ISOFIX?

Existe nos automóveis mais recentes e aumenta a segurança das crianças, uma vez que facilita a instalação da cadeira e diminui os erros de colocação. As cadeiras encaixam em dois pontos inferiores na base das costas do banco do automóvel e num terceiro ponto superior ou apoiam no chão do carro.

 

Como escolher a cadeira certa

Até aos 18 meses

O bebé tem o pescoço muito frágil e a cabeça grande e pesada e por isso, como já referido, nesta idade deve viajar sempre numa cadeirinha voltada para trás, mesmo que tenha mais de nove quilos.

  • Cadeirinhas até aos 13 kg ou 75 cm

São adequadas para o transporte de crianças recém-nascidas e bebés pequenos. Devem ser instaladas no banco de trás ou da frente, voltadas para trás, com um cinto de três pontos ou através do sistema Isofix. Não podem ser instaladas num lugar com airbag frontal ativo. São preferíveis às alcofas para automóvel.

  • Cadeirinhas até aos 18 kg, 25 kg ou 105 cm

Estão recomendadas para o transporte de crianças que são demasiado grandes para viajar na cadeirinha até aos 13 kg ou 75 cm. No entanto, não são adequadas para crianças com menos de 8 a 9 meses. Devem ser instaladas sempre de costas para o sentido do trânsito.

 

Depois dos 18 meses

  • Cadeirinhas até aos 18 kg, 25 kg ou 105 cm

É recomendável que a criança viaje voltada para trás até o mais tarde possível (quatro anos), pelo que estas cadeirinhas devem ser instaladas voltadas para trás, enquanto for possível. Se a criança ficar com as pernas um pouco dobradas, não se preocupe: não é desconfortável nem pouco seguro.

 

  • Cadeiras 15-36 kg

Nestas cadeiras, é o cinto de segurança do automóvel que segura a criança e a cadeira ao mesmo tempo. Aumentam o conforto por darem apoio lateral quando a criança adormece e no caso de colisão lateral. Estão indicadas a partir dos quatro ou cinco anos, dependendo do peso e altura da criança. Há modelos com as costas destacáveis que se transformam em bancos elevatórios.

 

A partir dos 7 ou 8 anos

  • Bancos elevatórios para 15-36 kg ou 22-36 kg

Este sistema de transporte de crianças pode ser usado desde que o cinto de segurança não incomode no pescoço e se o automóvel tiver encosto de cabeça.

A cadeira pode, no entanto, continuar a ser usada se for suficientemente alta, pois oferece mais proteção lateral.

É obrigatório continuar a usar o banco elevatório até a criança ter 135 cm de altura ou 12 anos. No entanto, para que o cinto fique corretamente colocado na bacia e não sobre a barriga, poderá ser usado até mais tarde.

 

Transporte coletivo de crianças

O transporte coletivo de crianças é regulamentado pela Lei 13/2006 de 17 de Abril e aplica-se a crianças até aos 16 anos.

Os veículos afetos a este tipo de transporte são obrigados a licenciamento da atividade. Os condutores destes veículos têm que ter frequentado um curso de formação para motoristas de transporte coletivo de crianças e ser certificados pelo IMT.

É obrigatório que estes veículos tenham cinto de segurança e todas as crianças com menos de 12 anos ou menos de 135 cm de altura devem viajar utilizando os sistemas de retenção adequados. Os pais devem estar informados acerca desta regulamentação, pois só assim podem assegurar-se de que os seus filhos, quando em transporte escolar, estão em segurança.

 

Artigo revisto pela APSI (Associação para a Segurança Infantil)

Publicado a 21/01/2015