Seguradoras de Acidentes

Um acidente é um acontecimento que ocorre de forma repentina ou inesperada e que provoca dano.

 

Medicina nos Acidentes de Trabalho (AT) tem particularidades próprias de atuação, não podendo ser encarada numa óptica de SNS ou de Seguro de Saúde. 

 

Ter seguro de acidentes de trabalho é de caráter obrigatório, apresentando enquadramento legal próprio (Lei n.º 98/2009 de 04 de Setembro) e um conjunto de regras específicas que devem ser respeitadas na preocupação de uma correta orientação do sinistrado a cada ocorrência.

 

Neste sentido entende-se por Acidente de Trabalho (Capítulo I, Secção II, Art.º 8 e 9 da referida Lei):

 

«Que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte»

Tive um acidente de trabalho, e agora?

A. No caso de um acidente grave, a primeira assistência é sempre prestada no hospital público ou privado mais próximo do local da ocorrência do acidente, com prestação de serviços de Atendimento Permanente (AP).

Sempre que pela gravidade do sinistro seja necessário recorrer ao serviço de ambulância, o sinistrado será encaminhado para o hospital público.

B. Se o acidente for ligeiro e não obrigar a uma assistência de urgência, antes de se dirigir à unidade de saúde, o sinistrado deve:

  1. Contactar os Recursos Humanos da entidade patronal: de forma a que preencham o formulário de Participação Electrónica de Sinistro de Acidentes de Trabalho.
  2. Contactar a Entidade Seguradora: que  informará sobre o número de processo de sinistro e dará instruções sobre o procedimento e onde se dirigir para iniciar tratamento.

Concluída a abertura do processo junto da seguradora, com atribuição do respectivo número e preenchida a Participação Electrónica por parte dos Recursos Humanos, o sinistrado deverá ser portador da cópia da participação, para iniciar os tratamentos na unidade de saúde.

Que documentos/informação devo apresentar?

Na admissão e se reunidas as condições, o sinistrado deve estar munido do número da apólice (disponível para consulta no recibo de ordenado/Contrato Individual de Trabalho) e, preferencialmente, da Participação Electrónica de Sinistro.

Se pela gravidade do acidente e sentido de urgência não foi possível garantir o preenchimento da participação, deverá fazê-lo com a maior brevidade (obrigatoriamente até à segunda assistência), sob pena de lhe poder ser recusada a continuidade do tratamento e imputação dos custos associados.

Já fui assistido, e agora?

A assistência termina com o checkout do sinistrado junto da recepção da unidade, onde serão agendadas as próximas consultas e exames, se aplicável, assim como prestadas outras informações úteis na gestão do processo.

Agora que foram prestados os primeiros cuidados de saúde e se ainda não entrou em contacto com a sua Seguradora, é altura de o fazer.

Adicionalmente deverá contactar os Recursos Humanos da sua empresa, garantindo a correta participação do acidente e entregar, caso aplicável, os boletins de incapacidade.

Que documentos me serão entregues?

A cada consulta realizada no prestador privado:

  • Produzido e entregue um boletim de incapacidade para posterior apresentação junto dos RH da entidade patronal;

Nota: no momento da alta clínica será entregue um boletim de alta

Tive um Acidente Pessoal, e agora?
  1. No caso de um acidente grave, a primeira assistência é sempre prestada no hospital público mais próximo do local da ocorrência do acidente, com prestação de serviços de Atendimento Permanente (AP).

 

Sempre que pela gravidade do sinistro seja necessário recorrer ao serviço de ambulância, o sinistrado será encaminhado para o hospital público.

 

  1. Se o acidente for ligeiro e não obrigar a uma assistência de urgência antes de se dirigir à unidade de saúde, o sinistrado deve:

 

  1. Contactar a Entidade Seguradora: que  informará sobre o número de processo de sinistro e dará instruções sobre o procedimento e onde se dirigir para iniciar tratamento

 

Concluída a abertura do processo junto da seguradora, com atribuição do respectivo número, deverá ser  preenchida a Participação de Acidente/Declaração por parte do sinistrado e entidade tomadora (Estabelecimentos de Ensino, Clubes Desportivos, Etc), a facultar no momento da assistência.

Que documentos/informação devo apresentar?

Na admissão e se reunidas as condições, o sinistrado deve estar munido do número da apólice e da Participação de Acidente/Declaração.

 

Se pela gravidade do acidente e sentido de urgência não foi possível garantir o preenchimento da participação/declaração, deverá fazê-lo com a maior brevidade (obrigatoriamente até à segunda assistência), sob pena de lhe poder ser recusada a continuidade do tratamento e imputação dos custos associados.

Já fui assistido, e agora?

A assistência termina com o checkout do sinistrado junto da recepção da unidade, onde serão agendadas as próximas consultas e exames, se aplicável, assim como prestadas outras informações úteis na gestão do processo.

 

Agora que foram prestados os primeiros cuidados de saúde e se ainda não entrou em contacto com a sua Seguradora, é altura de o fazer.

 

Adicionalmente deverá contactar o Tomador do Seguro (Estabelecimentos de Ensino, Clubes Desportivos, Etc), garantindo a entrega dos respectivos boletins de incapacidade.

Que documentos me serão entregues?

A cada consulta realizada no prestador privado:

  • Produzido e entregue um boletim de incapacidade para posterior apresentação junto do Tomador do Seguro;

Nota: no momento da alta clínica será entregue um boletim de alta

Tive um Acidente Automóvel, e agora?
  1. No caso de um acidente grave, a primeira assistência é sempre prestada no hospital público mais próximo do local da ocorrência do acidente, com prestação de serviços de Atendimento Permanente (AP).

 

Sempre que pela gravidade do sinistro seja necessário recorrer ao serviço de ambulância, o sinistrado será encaminhado para o hospital público.

 

  1. Se o acidente for ligeiro e não obrigar a uma assistência de urgência antes de se dirigir à unidade de saúde, o sinistrado deve:

 

  1. Contactar a Entidade Seguradora: que  informará sobre o número de processo de sinistro e dará instruções sobre o procedimento e onde se dirigir para iniciar tratamento

 

O sinistrado apenas deverá dirigir-se a uma unidade CUF após confirmação, validação por parte da Seguradora e contacto da Gestão de Sinistros da CUF.

 

Que documentos/informação devo apresentar?

Uma vez que o processo é referenciado para a CUF por parte da Seguradora, não existe obrigatoriedade de apresentar documentação específica relacionada com o sinistro, uma vez que esta já foi facultada previamente pela mesma.

Já fui assistido, e agora?

A assistência termina com o checkout do sinistrado junto da recepção da unidade, onde serão agendadas as próximas consultas e exames, se aplicável, assim como prestadas outras informações úteis na gestão do processo.

Que documentos me serão entregues?

A cada consulta realizada no prestador privado:

  • Produzido e entregue um boletim de incapacidade para posterior apresentação junto dos RH da entidade patronal;

Nota: no momento da alta clínica será entregue um boletim de alta

Clínica CUF Almada

Local: Receção Central

Horário: das 08h00 às 24h00

 

Clínica CUF Alvalade

Local: Receção, Piso 1

Horário: 09h00 às 19h00

Clínica CUF Belém

Local: Receção Central

Horário: 09h00 às 19h00

Hospital CUF Cascais

Local: Receçao MFR (Piso -1)

Horário: 09h00 às 19h00*

 

* Fora desde horário deve dirigir-se ao serviço de Atendimento Permanente

Hospital CUF Coimbra

Local: Receçao Central, Piso 0

Horário: 09h00 às 19h00

Hospital CUF Descobertas

Local: Atendimento Permanente

Horário: Horário do Atendimento Permanente

Clínica CUF Leiria

Local: Receção Central

Horário: das 9h às 19h

Clínica CUF Mafra

Local: Receção Central

Horário: 09h00 às 19h00

Hospital CUF Porto

Local: Receçao Sinistros, Piso -1

Horário: 09h00 às 19h00*

 

* Fora desde horário deve dirigir-se ao serviço de Atendimento Permanente

Clínica CUF S. João da Madeira

Local: Receção Central

Horário: 09h00 às 19h00

Hospital CUF Santarém

Local: Atendimento Médico Não Programado

Horário: Horário Atendimento Médico Não Programado

Hospital CUF Sintra

Local: Receção Central

Horário: das 08h00 às 24h00

Hospital CUF Tejo

Local: Atendimento Permanente

Horário: Horário Atendimento Permanente

Hospital CUF Torres Vedras

Local: Atendimento Permanente

Horário: Horário do Atendimento Permanente

Hospital CUF Viseu

Local: Receção Central

Horário: 09h00 às 19h00*

 

* Fora desde horário deve dirigir-se ao serviço de Atendimento Permanente